As gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial desde o dia 13.05.2021, por força da Lei n° nº 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de seu salário, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que declarou a emergência em saúde pública de importância nacional, permanece em vigor. Assim, não há que se falar em retorno ao trabalho presencial em janeiro de 2022, devendo a empresa manter o afastamento da gestante. Tal Portaria não previu a data do término da situação de emergência em saúde pública, portanto, ela segue em vigor.

Dessa maneira, a empregada gestante pode exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Porém, não havendo a possibilidade de executar as atribuições em seu domicílio ou de forma remota, em tal situação, o empregador poderia acordar com a empregada gestante a alteração temporária das suas funções, se possível, para que possa desempenhar uma função que permita o trabalho à distância, sendo que a empregada deverá concordar com essa alteração e, também, não poderá ter nenhum prejuízo direto ou indireto, como, por exemplo, a redução salarial, a qual é vedada pelo art. 7º, inciso VI, da CF/1988.

Ainda, nada impede que a empresa conceda férias para a trabalhadora, desde ela tenha o período aquisitivo completo e que a comunicação destas seja realizada com 30 dias de antecedência, conforme art. 135, da CLT.

No entanto, se não for aplicada nenhuma das medidas acima mencionadas, o empregador deve manter a gestante afastada das atividades presenciais, tratando o período como licença-remunerada.

Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei 2.058/21, o qual trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a conclusão da imunização contra a Covid-19, foi aprovado no dia 06.10.2021 pela Câmara dos Deputados, foi analisado e alterado pelo Senado Federal e retornou à Câmara dos Deputados. Se aprovado, irá para sanção presidencial. Sendo assim, o Projeto de Lei segue em tramitação e, até que seja aprovado e publicado, não há possibilidade de as gestantes retornarem ao trabalho presencial.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=56984

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