A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709 foi criada em 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo nos meios digitais, por pessoa natural (física) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o devido objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Como se destaca a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no artigo 43, dispõe do acesso por parte do consumidor aos dados pessoais aqueles que estejam arquivados: “O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes” , assim se vê a preocupação do legislador com a devida questão, conforme é descrito no artigo do Código de Defesa do Consumidor o mesmo elenca a forte ligação com o artigo 5º, LXXII, se presumi o remédio constitucional conhecido como habeas data, ao estabelecer que: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Sabe-se que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como principais fundamentos:
– o respeito à privacidade;
– autodeterminação informativa;
– a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
– inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
– o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
– a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
– os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A LGPD trouxe a mudança principal sendo ela o poder dado ao consumidor, o objetivo principal é que ele esteja no controle de seus próprios dados, qualquer solicitação de coleta deverá conter com um consentimento expresso do titular das suas informações, além disso, o consumir terá o direito de ter acesse aos seus dados e ter conhecimento de qual forma estão sendo utilizados, do mesmo modo que poderá suspender a autorização de uso dos seus dados.

A nova Lei tem o impacto para as empresas, o que realmente mudará é o aumento da responsabilidade, entretanto, não devem trocar, vender ou até mesmo utilizar os dados pessoais sem o consentimento (autorização) do consumidor, para qualquer tipo de vazamento, com envolvimento de terceiros que será da sua responsabilidade.

Destaca-se que a punição a caso as normas não sejam devidamente cumpridas às empresas estará exposto à punição que poderá chegar a 2% do faturamento do seu negócio, podendo ser suspensa, parcial ou total, as suas atividades de controle de dados.

Referências:
https://blog.leucotron.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm; e
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

        

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