De acordo com a definição do autor e advogado Cristiano Imhof, a Ação monitória é um procedimento especial pelo qual o credor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirma ter direito de exigir do devedor pagamento, bem ou conteúdo. No entanto, para que haja o seu cabimento é necessário o preenchimento…

        

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