O Cargo de Confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e, portanto, não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras. Inobstante, não é simplesmente pelo fato de alguém não efetuar o controle de jornada que poderá automaticamente ser reconhecido pela empresa como “detentor…

        

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