A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade caracteriza fraude à execução, ainda que não haja execução pendente ou penhora averbada junto à matrícula imobiliária, e até mesmo prova de má-fé. A decisão decorreu do julgamento do recurso especial de…
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