Ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas. Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Henrique Soares, da 1ª Vara Federal de…

        

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