Ministros analisarão se esse tipo de plano de previdência privada é investimento ou seguro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu enviar para a Corte Especial definir se planos de previdência VGBL caracterizam-se como “ativo financeiro”, “investimento” ou “seguro” e, portanto, devem constar em inventário. O tema foi para a Corte Especial porque, segundo os ministros, existem entendimentos diversos sobre o assunto no Tribunal, incluindo uma manifestação da 1ª Seção.

Na ação, herdeiros pedem que o valor dos planos contratados pelo falecido e a esposa integrem o total partilhável, com a distribuição da cota parte a cada herdeiro legítimo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que o valor tem natureza jurídica securitária, sendo impossível seu tratamento como herança.

Porém, ainda não há previsão de quando o tema será julgado pela Corte Especial (REsp 1676801).

Precedentes

A 3ª Turma do STJ tem reconhecido a natureza de investimento dos valores aportados ao plano VGBL. Com isso, seria possível a sua inclusão na partilha, por ocasião da dissolução do vínculo conjugal.

A 2ª Turma, por sua vez, já decidiu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança. Com isso os valores também não se submetem à tributação pelo ITCMD.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stj-corte-especial-definira-se-vgbl-precisa-entrar-no-inventario.ghtml

        

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