O envio de cartão de crédito não solicitado, com cobrança indevida de taxas, gera dano moral, de acordo com o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter decisão que condenou um banco a pagar R$ 6 mil em indenização.
No caso concreto, o consumidor alegou que, mesmo não tendo solicitado um cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária.
O juiz responsável pelo caso destacou que, quando se trata de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação. Além disso, o consumidor juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos por meio do extrato de sua conta corrente.
Também colaborou para o resultado do julgamento, o fato de que o banco não comprovou o desbloqueio e uso efetivo do referido cartão por parte do consumidor.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-set-17/banco-indenizar-cobrar-anuidade-cartao-nao-solicitado
Processo: 0800089-68.2021.8.15.0031