A Copa do Mundo é o maior campeonato de futebol e um dos eventos mais esperados do ano de 2022 por boa parte dos brasileiros.

Repleta de entusiasmo pelos apaixonados – e também dos que pouco apreciam o futebol – em pura sintonia, as pessoas vestem a “camisa” da seleção brasileira e entram nesta energia fantástica que a Copa do Mundo proporciona.

E, com a vinda desse campeonato, surgem questionamentos que a torcida quer saber sobre a jornada de trabalho durante os jogos da seleção brasileira: o empregador é obrigado ou não a liberar/dar folga aos empregados no horário do jogo?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que rege esta relação de trabalho, não traz qualquer disposição que obrigue o empregador a liberar ou conceder folgas nos dias/horários em que a seleção brasileira entrará em campo para jogar.

Além disso, o Governo Federal também não editou decreto nesse sentido, diferente do que aconteceu na Copa do Mundo do ano de 2014 em que foi publicado um decreto permitindo a dispensa e a folga dos empregados durante os dias de jogos da seleção brasileira.

Assim, diante da inexistência de previsão legal para a dispensa dos empregados em dia de jogo da seleção brasileira, caberá ao poder diretivo do empregador autorizar ou não, de forma total ou parcial, a liberação de seus empregados para que assistam aos jogos. Portanto, o empregador poderá:

1) Firmar acordos com seus empregados, para permitir que eles assistam aos jogos da seleção do Brasil. Esses acordos podem ser utilizados para determinar um regime de compensação ou banco de horas, ou seja, o empregador libera o empregado para assistir, porém estas horas serão repostas em outro período, seja pelo tempo total ou parcial, isso ficará a critério do empregador.

2) Não liberar a saída de seus empregados, mas permitir que eles assistam dentro da sede da empresa, criando um espaço apropriado aos interessados. Nesse caso não há que se falar em compensação ou banco de horas, pois o empregado estará à disposição da empresa durante os jogos.

3) Determinar que os empregados trabalhem normalmente, e havendo faltas, além das penalidades cabíveis pela legislação (advertência ou suspensão), terá o desconto no salário em razão de saída ou ausência não autorizada ou pela não apresentação de justificativa legal.

Portanto, caberá ao empregador criar um planejamento para verificar como agirá nos dias em que a seleção brasileira estará jogando, sendo através de um banco de horas, acordo de compensação ou a concessão de folga sem desconto, ou mesmo se não haverá a suspensão do expediente nesses dias, observando que à esta eventual regra criada, seja aplicada de forma igualitária entre os empregados.

Portanto, caberá ao empregador criar um planejamento para verificar como agirá nos dias em que a seleção brasileira estará jogando, sendo através de um banco de horas, acordo de compensação ou a concessão de folga sem desconto, ou mesmo se não haverá a suspensão do expediente nesses dias, observando que à esta eventual regra criada, seja aplicada de forma igualitária entre os empregados.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade