A falta de conhecimento e divulgação, faz com que diversas pessoas jurídicas não se beneficiem do programa de compliance e governança, sob o entendimento que sua aplicação é somente para grandes empresas e multinacionais.

O compliance é um conjunto de medidas a serem adotadas no controle interno (por seus colaboradores), e externo (por terceiros que interagem/tem relações com a empresa), em relação à governança corporativa, visando o cumprimento da legislação e de padrões éticos de comportamento empresarial, de modo que sejam reduzidos os riscos de responsabilização penal, civil e demais áreas.

Além da redução de riscos de responsabilização aos seus gestores, na redução de riscos de dano à sua imagem, em eventual ocorrência de violação a legislação pertinente.

No Brasil após diversos escândalos de corrupção foi sancionada a Lei Anticorrupção nº 12846/13, que foi o pontapé inicial, já que esta prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A legislação mencionada, aplica-se a qualquer pessoa jurídica que venha a ter sede, filial ou representação no Brasil, seja constituída de fato ou direito, ainda que em caráter temporário.

Como já pontuado o programa de compliance é aplicado no âmbito interno empresarial, ou seja, as pessoas jurídicas. A legislação brasileira prevê que determinadas pessoas jurídicas estão obrigadas por lei a possuírem um controle interno de suas atividades, como no caso das instituições financeiras, por força do artigo 2º da Resolução nº 2.544/98, do BACEN1.

Apesar de não ser uma imposição as demais pessoas jurídicas, sua criação e implementação tem caráter benéfico. Já que sua de implantação visa diretamente a reduzir os riscos de responsabilização da pessoa jurídica e de seus sócios, fortalecer a imagem perante o mercado e uma maior efetividade nas atividades desenvolvidas internamente, visto a adoção de padrões éticos.

No Brasil os times/clubes de futebol são criados por meio de associações com base no artigo 53 e seguintes do Código Civil2, “Art. 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Mas independente de sua atividade visar/obter lucro, se mostra interessante aderir na implantação de um programa de compliance e de governança, conforme se busca demonstrar no decorrer deste artigo.

A instituição de programas de compliance no âmbito do futebol também surgiram após grandes escândalos, a exemplo há o escândalo envolvendo a FIFA, que perdeu grandes patrocinadores (como a Coca-Cola, Visa, Nike, Adidas e outros), em razão de escândalos de corrupção ligados a entidade, após denúncias de subornos milionários.

Há época (dois anos antes da realização da Copa do Mundo de 2018), o escândalo envolvia a escolha das sedes da Copa do Mundo de 2010 e da Copa do Mundo em 2016.

Logo após, no ano de 2016 a FIFA realizou uma reforma na sua governança interna por meio do programa “2016 FIFA Reforms3”, visando mudanças internas, principalmente na limitação dos mandatos de cargos; separação de funções politicas das administrativas e publicação das receitas do presidente e dos outros integrantes.

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), não ficou de fora quanto da criação e implementação de políticas de governança, sendo que no ano de 2017, chegou a ter seu programa de compliance reconhecido pela FIFA4 como referência.

Ainda no ano de 2017, grandes empresas patrocinadoras do esporte brasileiro assinaram um acordo privado e voluntário chamado de “Pacto pelo Esporte5”, objetivando contribuir para que entidades esportivas, venham a praticar uma gestão profissional, com transparência, integra e com governança, para a efetivação de patrocínios.

No dia 4 de agosto de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.555, conhecida como “PROFUT”. A lei apesar de caráter de responsabilidade fiscal do esporte (LFRE), traz consigo a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão no âmbito das entidades desportivas.

Essa lei possibilita que os clubes que adotam ao PROFUT, possam aderir a parcelamentos tributários e não tributários que estiverem em aberto junto a Secretária da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na PGFN e no Banco Central.  Não apenas benefícios na ordem tributário, mas ao clube que adere ao PROFUT, em adotando um programa de

compliance, pode efetuar negócios de compra e venda internacionais com adequação das regras tributárias dos países envolvidos (evitando-se uma possível bitributação).

Como se vê o compliance apesar de estar dando seus primeiros passos no Brasil e principalmente na sua adesão, tudo indica que com o passar do tempo empresas e inclusive times de futebol, passem a implantar programa de compliance e governança, visto que a implementação e o efetivo funcionamento, trazem diversos benefícios (na imagem, tributários, ganho de patrocinadores e etc.).

E por fim não menos importante o time de futebol que adere consequentemente terá uma gestão transparente, pautada em padrões éticos perante seus torcedores e membros associados, protegendo a essência do futebol para que essa não venha a se perder em eventuais escândalos de corrupção.

1 https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2554_v3_P.pdf

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

3 https://www.fifa.com/about-fifa/organisation/news/2016-fifa-reforms-2763429

4 https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/compliance-da-cbf-e-referencia-em-evento-da-fifa

5 https://www.pactopeloesporte.org.br/

https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/1001/Arquivo%2023.pdf

https://www.migalhas.com.br/depeso/307574/compliance-no-futebol—profut

https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/compliance-da-cbf-e-referencia-em-evento-da-fifa

https://www.linkedin.com/pulse/o-compliance-e-fifa-andr%C3%A9-d-aquino-valera/?originalSubdomain=pt

https://www.fifa.com/about-fifa/organisation/news/2016-fifa-reforms-2763429

Compliance no Futebol – será este o caminho? – Universidade do Futebol

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2554_v3_P.pdf

        

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