Em 1° de junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar n° 182, objetivando: I – estabelecer os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública; II – apresentar medidas de incentivo ao empreendedorismo inovador; e III – disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Dentre os aspectos tratados, que alteram a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei Complementar n° 123, traz segurança jurídica ao estabelecer os critérios para que uma empresa seja enquadrada como startups. |