Em 1° de junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar n° 182, objetivando:
I – estabelecer os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública;
II – apresentar medidas de incentivo ao empreendedorismo inovador; e
III – disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Dentre os aspectos tratados, que alteram a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei Complementar n° 123, traz segurança jurídica ao estabelecer os critérios para que uma empresa seja enquadrada como startups.

        

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