Em Florianópolis, um restaurante especializado em frutos do mar que não tinha registro como serviço turístico não pôde aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a empresa deveria estar cadastrada quando o programa foi criado, em maio de 2021.

Entre os benefícios do programa, está a isenção das alíquotas de IRPJ, CSSL, PIS/ Cofins que incidem sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de impostos atrasados. Os efeitos se estendem até 2026.

O restaurante Dolce Vita Al Mare, no centro da capital catarinense, pedia que fosse dispensada a exigência de inscrição junto ao Ministério do Turismo para ter acesso à redução de impostos. A 1ª Turma do TRF4 negou a pretensão no dia 7 de outubro.

“Não basta intitular-se como prestador de serviços turísticos para ser beneficiado com o Perse”, afirma o relator, o Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila.

Segundo ele, o objetivo do programa seria o de auxiliar o setor de eventos e “não o de beneficiar o mero exercício de uma atividade econômica que, assim como tantas outras, foi afetada pela pandemia. É justamente a inscrição que confere a identidade de um restaurante como ‘prestador de serviços turísticos’”.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem ter cadastro como prestadores de serviços turísticos, mas ele não é obrigatório. Já que o cadastro é facultativo, o benefício havia sido concedido pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, na decisão de primeira instância.

O processo no TRF4 tem o número 5015997-48.2022.4.04.7200.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/restaurante-sem-cadastro-turistico-nao-pode-acessar-programa-de-retomada-perse-17102022

        

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