A construção, instalação e funcionamento de piscinas de uso coletivo ou mesmo doméstico, foi regulamentada por decreto federal, que passará a produzir efeitos em agosto de 2.022.

Dentre as exigências, está a obrigatoriedade de seguir as normas sanitárias e de segurança expedidas pelo Conmetro, inclusive condicionando a expedição de habite-se ou alvará de funcionamento da edificação ou estabelecimento, a demonstração de cumprimento de tais normas.

Veja mais em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14327.htm

        

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