O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o contrato de financiamento de veículo, permanece válido e deve continuar sendo pago pelo seu contratante, mesmo no caso de cancelamento ou rescisão do contrato de compra e venda do automóvel por defeitos ou vícios existentes.
Entende-se que o banco não possui responsabilidade pelos problemas existentes no veículo e sua obrigação foi cumprida após transferir os recursos do financiamento. Assim, em caso de ocorrência de situações como a presente, deve o comprador do veículo ingressar judicialmente contra o vendedor e responsabilizá-lo pela quitação do contrato, uma vez que foi o beneficiário dos respectivos valores.
Fonte: STJ. REsp 1.946.388