Na quarta-feira (23/03/2022) o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema nº 1016, que trata da validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
No julgamento o Superior Tribunal de Justiça decidiu ser válido o reajuste de mudança de idade nos planos de saúde coletivos.
A decisão irá impactar sobretudo em beneficiários dos planos de saúde, que estão perto de completar 60 (sessenta) anos, sendo então a faixa etária de idosos e onde as mensalidades são maiores.
Contudo se ressalta que, para a aplicação do reajuste pelo Plano de Saúde, este deverá observar regras as quais foram destacados pelo próprio STJ.
- Existência anterior de previsão contratual;
- A não aplicação de percentuais desproporcionais ou aleatórios;
- As normas vigentes definidas pelos reguladores sejam respeitadas;
Em suma ainda, que o Plano de Saúde possua o direito na aplicação do reajuste pela mudança de idade do beneficiário, não poderá fazê-lo sem a expressa comprovação que este reajusto foi anteriormente pactuado em contrato; acompanhado de normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e a não aplicação de percentuais que venham a onerar excessivamente o consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que venham a ocorrer abusos nos reajustes, quando judicializados o juiz decidirá individualmente, quem deverá suportar o ônus na apresentação das provas, ou seja, os planos de saúde ou beneficiários.
Assim, quando o consumidor receber a informação de que ocorrerá reajuste no seu plano de saúde em razão da mudança de idade, é indicado que o consumidor procure um advogado de sua confiança para avaliar se este aumento condiz com o que foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça. avaliação deste aumento e se vem condizer com o definido pelo Superior Tribunal de Justiça.
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