O direito real de habitação é o direito conferido ao cônjuge/convivente sobrevivente de permanecer residindo no imóvel que o casal usava para moradia, após o falecimento de seu consorte, independente do regime de bens eleito ao casamento ou à união estável. Atualmente está previsto no Código Civil. Assim, por força da determinação do artigo 1.831…
Em artigo anterior, tratei da questão do divórcio e partilha de quota de sócio, discorrendo primeiramente sobre os regimes patrimoniais, visto que, em caso de divórcio, a divisão de bens depende do eleito pelo casal; e a partir de então, em sequência ao raciocínio, abordei: a) a quota de uma sociedade limitada não se confunde…