Em regra, de acordo com as normas penais e processuais penais do direito brasileiro, apenas as pessoas físicas podem ser processadas e condenadas pela prática de crimes. A exceção se dá, unicamente, no caso de crimes ambientais, onde tanto a Constituição Federal (art. 225, par. 3o), como a Lei dos Crimes Ambientais (art. 3o, L….
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