Quando uma empresa pede a recuperação judicial, ao deferir o pedido, o juiz determina a suspensão das execuções existentes em face da devedora, relativamente aos credores que estão sujeitos aos efeitos da recuperação. Essa suspensão é de 180 dias (corridos e não úteis) e pressupõe que esse tempo é suficiente para apresentação do plano de…
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